Imóveis em processo de REURB podem ter ligação de rede elétrica
A Prefeitura de Florianópolis e a Celesc iniciaram uma série de conversas, a fim de operacionalizar as ligações provisórias em núcleos urbanos informais objeto de Reurb. Restou consignado, então, que a autorização do Município será dada quando da instauração do processo administrativo, oportunidade em que serão elencados os beneficiários, que necessariamente deverão estar habilitados no processo. A Celesc, por sua vez, elaborará uma normativa interna específica para Florianópolis, permitindo aos núcleos urbanos informais que estejam em processo de regularização, um meio mais ágil e fácil de acesso à rede regular de energia elétrica.
Foi encaminhado à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar que, dentre outras coisas, regulamenta essa questão. A ideia é que haja uma maior segurança jurídica para todos os agentes envolvidos, Prefeitura Municipal, Celesc, Poder Judiciário e, principalmente, os requerentes que estão buscando se regularizar pela Lei Federal n. 13.465/2017, diretamente afetados pela instabilidade de entendimentos que hoje existe.
Vale ressaltar que a ligação de energia elétrica é em caráter provisório, sendo condicionada à ligação definitiva e à conclusão do processo de Reurb e, havendo desistência ou inércia dos requerentes no processo ou, ainda, não sendo possível regularizar determinada área, retorna a viger a decisão proibitiva.
Segundo o Diretor de Urbanismo da Prefeitura, André Leivas de Araújo Vianna, a ação é um importante passo para os cidadãos que estão buscando a regularidade. “A Prefeitura Municipal tem trabalhado arduamente para conferir segurança jurídica, tanto para a concessionária de energia elétrica quanto para os ocupantes de núcleos urbanos informais que estejam em processo de Reurb. A Lei Federal n. 13.465/2017 prevê a possibilidade de implementação dos equipamentos de infraestrutura essenciais antes, durante ou depois do processo e, pensando nisso, encaminhamos um projeto de lei para a Câmara Municipal que, dentre outras peculiaridades, regulamenta o momento processual adequado para a permissão de ligação provisória desses núcleos urbanos informais que estejam em processo de Reurb”, explica.